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Tributos e leis

Direito de voto no trabalho: empresa pode descontar o tempo para votar?

Entenda a obrigação legal de liberar o funcionário para votar e como isso impacta a gestão de pequenas empresas.

04/10/2026 1 min de leitura
Direito de voto no trabalho: empresa pode descontar o tempo para votar?
Foto: Edmond Dantès / Pexels (imagem ilustrativa)
Em resumo
  • O trabalhador tem direito de se ausentar para votar sem desconto salarial.
  • Empregadores não podem exigir compensação de horas após a votação.
  • Descumprir a norma pode gerar reclamações trabalhistas e multas.

No primeiro turno das eleições, marcado para domingo, quatro de outubro, a legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar o tempo necessário para votar, sem que isso implique descontos ou compensação de jornada. Para os pequenos empresários, isso significa que a empresa deve liberar o colaborador e não pode abater o período de votação do salário.

## A empresa pode descontar o tempo de votação?
Não. A Constituição Federal e a CLT asseguram que o empregado tem direito a se ausentar pelo período necessário para exercer o voto, sem que haja qualquer redução salarial. Qualquer desconto nesse intervalo configura violação ao direito constitucional e pode gerar reclamações trabalhistas.

## Como organizar a escala sem prejuízo?
O gestor deve planejar a escala de forma a contemplar a ausência dos funcionários nas urnas. Algumas medidas práticas são:
- Antecipar a programação de turnos nos dias que antecedem a eleição.
- Utilizar bancos de horas já existentes, se houver acordo coletivo.
- Reforçar a equipe com temporários ou freelancers apenas para o dia da votação, se a demanda for crítica.
Essas ações evitam a necessidade de compensar horas depois e mantêm a produtividade.

## Quais sanções podem ocorrer se a lei for descumprida?
Caso a empresa faça descontos ou exija compensação, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista. Além da obrigação de pagamento retroativo, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Em resumo, o direito ao voto é irrenunciável e deve ser respeitado por todos os empregadores, independentemente do porte da empresa. Cumprir a norma evita custos judiciais e demonstra respeito ao colaborador, fortalecendo o clima organizacional.

Para quem tem dúvidas sobre como adequar a escala ou registrar a ausência de forma correta, a consulta a um contador ou advogado trabalhista é recomendada.

Perguntas e respostas

A empresa pode descontar o horário usado para votar?

Não, a lei proíbe descontos no salário referentes ao tempo de votação.

É preciso compensar as horas depois da eleição?

Não, o tempo de voto não precisa ser compensado, salvo acordo coletivo específico.

Quais riscos a empresa corre se descontar esse período?

Pode ser acionada judicialmente, ter que pagar salários retroativos e multas administrativas.

Com informações de g1 Economia.

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