IVA Dual: o que muda para micro e pequenas empresas de serviços
Entenda a escolha entre Simples tradicional e regime híbrido e as novas obrigações fiscais a partir de novembro de 2026.
- O IVA Dual permite escolher entre Simples tradicional e regime híbrido.
- A NFS‑e nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.
- A DEFIS será substituída por informações integradas no PGDAS‑D em 2027.
A partir de 1º de novembro de 2026 entra em vigor o novo IVA Dual, que traz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para micro e pequenas empresas de serviços, a mudança implica decidir entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou migrar para o regime híbrido, além de adaptar a emissão de notas fiscais e as declarações anuais.
## Como funciona a opção entre Simples tradicional e regime híbrido?
No modelo tradicional, todos os tributos são pagos em uma única guia (DAS). Quando o cliente é outra empresa (B2B), ele só pode usar como crédito o IBS e a CBS efetivamente pagos, o que pode tornar o serviço menos atrativo. O regime híbrido permite que a empresa continue pagando a maior parte dos tributos pelo DAS, mas recolha IBS e CBS separadamente, seguindo a sistemática regular do IVA. Essa alternativa viabiliza a apropriação integral de créditos sobre insumos tributados e a transferência total de crédito ao cliente, benefício crucial para negócios que compram muitos serviços ou que atendem empresas que exigem abatimento total de impostos.
## Quais são as novas obrigações fiscais para 2026/2027?
- Emissão da NFS‑e nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, todas as micro e pequenas empresas do Simples deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo emissor nacional, usando o código padronizado NBS.
- Alteração nas declarações: a DEFIS deixa de existir; as informações anuais passarão a ser inseridas diretamente no PGDAS‑D a partir de janeiro de 2027. O atraso no PGDAS‑D gera multa de 2% ao mês, com mínimo de R$ 50.
- Calendário de transição: prazos até 15/10/2026 para adesão ao Simples em 2027, até 30/10/2026 para optar pelo regime híbrido, e janela de ajustes em março e setembro de cada ano.
## O que o empreendedor deve fazer agora?
1. Simular o impacto: use o simulador do Sebrae para comparar a carga tributária nos dois regimes.
2. Consultar o contador: a escolha depende do perfil de clientes (B2B ou B2C) e da estrutura de custos, sobretudo a presença de insumos tributados.
3. Adequar a emissão de notas: prepare a migração para o emissor nacional de NFS‑e antes de 1º de novembro.
4. Ajustar o calendário de declarações: familiarize-se com o novo fluxo do PGDAS‑D para evitar multas.
Com planejamento, o IVA Dual pode transformar a competitividade dos prestadores de serviços, permitindo maior aproveitamento de créditos e melhor posicionamento frente a concorrentes do regime regular.
Perguntas e respostas
Posso continuar no Simples Nacional após a entrada em vigor do IVA Dual?
Sim, se a empresa atender principalmente consumidores finais, o Simples tradicional permanece a opção mais simples.
Como funciona o regime híbrido e quais benefícios traz?
No regime híbrido, o IBS e a CBS são recolhidos fora do DAS, permitindo aproveitar créditos sobre insumos e repassar crédito integral ao cliente B2B.
Quando devo começar a emitir a NFS‑e nacional?
A emissão obrigatória começa em 1º de novembro de 2026, substituindo os sistemas municipais.
Com informações de Agência Sebrae.