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Tributos e leis

Simples Híbrido oferece alternativa para pequenas empresas na reforma

Empresários do Simples Nacional precisam decidir até 15 de outubro entre o modelo tradicional e o híbrido, que afeta vendas para outras companhias a partir de 2027.

30/09/2026 2 min de leitura
Simples Híbrido oferece alternativa para pequenas empresas na reforma
Foto: Leeloo The First / Pexels (imagem ilustrativa)
Em resumo
  • Escolha entre Simples tradicional e híbrido deve ser feita até 15 de outubro.
  • Modelo híbrido permite créditos integrais de IBS e CBS para clientes PJ.
  • Decisão envolve análise de clientes, setor e fluxo de caixa do negócio.

A reforma tributária traz uma escolha importante para micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional. Elas podem permanecer no modelo tradicional ou adotar o Simples Híbrido, que separa o recolhimento de IBS e CBS da guia unificada.

A decisão vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser tomada até 15 de outubro. No modelo híbrido, o negócio continua no regime simplificado para tributos sobre renda e folha de pagamento, mas apura IBS e CBS pelo sistema regular de débitos e créditos.

Impacto nas vendas para empresas

A principal diferença aparece nas operações com clientes pessoas jurídicas. No Simples tradicional, o comprador só aproveita crédito limitado ao valor efetivamente pago na guia unificada. Já no modelo híbrido, a nota fiscal é emitida com a alíquota cheia, permitindo que o cliente abata 100% do IBS e da CBS.

Essa característica pode tornar o negócio mais competitivo em vendas B2B. Empresas que vendem para o consumidor final em setores com alíquota reduzida ou zerada também precisam avaliar o efeito na formação de preços.

Fatores para a escolha

  • Carteira de clientes: percentual de faturamento vindo de pessoas jurídicas.
  • Setor de atuação: produtos com alíquota zerada ou reduzida, como itens da cesta básica.
  • Fluxo de caixa: necessidade de controlar créditos gerados nas compras de insumos.

O Sebrae disponibilizou um simulador para auxiliar na análise e recomenda consultar o contador para projeções financeiras detalhadas.

Cronograma de transição

A primeira janela de opção vai até 15 de outubro de 2026. Há prazo para desistência até 30 de novembro de 2026. Nova oportunidade de ajuste ocorre entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho do mesmo ano. Em 2027 entram em vigor apenas a CBS e o Imposto Seletivo; o IBS começa em 2029.

Com informações de Agência Sebrae.

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