Simples Híbrido oferece alternativa para pequenas empresas na reforma
Empresários do Simples Nacional precisam decidir até 15 de outubro entre o modelo tradicional e o híbrido, que afeta vendas para outras companhias a partir de 2027.
- Escolha entre Simples tradicional e híbrido deve ser feita até 15 de outubro.
- Modelo híbrido permite créditos integrais de IBS e CBS para clientes PJ.
- Decisão envolve análise de clientes, setor e fluxo de caixa do negócio.
A reforma tributária traz uma escolha importante para micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional. Elas podem permanecer no modelo tradicional ou adotar o Simples Híbrido, que separa o recolhimento de IBS e CBS da guia unificada.
A decisão vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser tomada até 15 de outubro. No modelo híbrido, o negócio continua no regime simplificado para tributos sobre renda e folha de pagamento, mas apura IBS e CBS pelo sistema regular de débitos e créditos.
Impacto nas vendas para empresas
A principal diferença aparece nas operações com clientes pessoas jurídicas. No Simples tradicional, o comprador só aproveita crédito limitado ao valor efetivamente pago na guia unificada. Já no modelo híbrido, a nota fiscal é emitida com a alíquota cheia, permitindo que o cliente abata 100% do IBS e da CBS.
Essa característica pode tornar o negócio mais competitivo em vendas B2B. Empresas que vendem para o consumidor final em setores com alíquota reduzida ou zerada também precisam avaliar o efeito na formação de preços.
Fatores para a escolha
- Carteira de clientes: percentual de faturamento vindo de pessoas jurídicas.
- Setor de atuação: produtos com alíquota zerada ou reduzida, como itens da cesta básica.
- Fluxo de caixa: necessidade de controlar créditos gerados nas compras de insumos.
O Sebrae disponibilizou um simulador para auxiliar na análise e recomenda consultar o contador para projeções financeiras detalhadas.
Cronograma de transição
A primeira janela de opção vai até 15 de outubro de 2026. Há prazo para desistência até 30 de novembro de 2026. Nova oportunidade de ajuste ocorre entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho do mesmo ano. Em 2027 entram em vigor apenas a CBS e o Imposto Seletivo; o IBS começa em 2029.
Com informações de Agência Sebrae.