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Tributos e leis

Tarifa zero na importação de instrumentos musicais e máquinas de costura

A medida elimina impostos de até 20%, reduzindo custos para lojistas e artesãos que dependem desses produtos

01/10/2026 2 min de leitura
Tarifa zero na importação de instrumentos musicais e máquinas de costura
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels (imagem ilustrativa)
Em resumo
  • Imposto de importação para instrumentos musicais cai de 18% para 0%.
  • Máquinas de costura domésticas ficam isentas de tarifa de 20%.
  • Benefício é permanente e sem limite de quantidade.

A partir de 1º de outubro, a tarifa de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico foi reduzida a zero, conforme a Resolução 926/2026 da Camex. Para os pequenos empreendedores, isso significa menor preço de compra, maior margem de lucro e possibilidade de ampliar o mix de produtos.

## Como a tarifa zero impacta lojistas de instrumentos musicais?
A eliminação do imposto de 18% para violinos, violões, trompetes, clarinetes, acordeões e outros itens permite que lojas de música repassem o benefício ao consumidor final ou invistam em estoque mais variado. Com custos de aquisição mais baixos, a competitividade frente a concorrentes que ainda dependem de importações tributadas aumenta significativamente.

## O que muda para pequenos produtores têxteis ao importar máquinas de costura?
As máquinas de costura domésticas, que antes pagavam 20% de imposto, agora entram sem tarifa. Embora classificadas como uso doméstico, muitas são empregadas por microindústrias de confecção e ateliês. A medida, antes limitada a cotas provisórias, torna‑se definitiva e ilimitada, facilitando a renovação ou expansão de equipamentos sem onerar o fluxo de caixa.

## Quais estados se beneficiam mais com a nova regra?
Dados do ComexStat apontam que São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco lideram as importações de máquinas de costura, enquanto São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia são os maiores compradores de instrumentos musicais. Empresários desses estados podem esperar redução imediata nos custos de reposição e novos projetos de expansão.

A medida, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a partir de junho, entra em vigor de forma definitiva nesta quinta‑feira, sem limites de quantidade. Para quem atua na cadeia de produção ou revenda, a oportunidade de melhorar preços, ampliar o portfólio e ganhar competitividade no mercado interno é imediata.

Empreendedores que desejam aproveitar a redução de custos podem investir em estratégias de divulgação e venda online, aproveitando o preço mais atrativo dos produtos importados. A combinação de menor custo de aquisição com ações de marketing digital pode acelerar o retorno sobre o investimento e fortalecer a presença da marca no segmento.

## Perguntas frequentes
- Quais produtos específicos tiveram a tarifa zerada?
Violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas, cavaquinhos, trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeões, flautas, microfones e máquinas de costura domésticas.
- A redução vale para todas as importações ou há restrições?
A tarifa zero se aplica aos códigos tarifários listados na Resolução 926/2026, sem limite de quantidade.
- Quando a medida passou a ser definitiva?
A partir de 1º de outubro, após ter sido editada em junho.

## Destaques
- Imposto de importação para instrumentos musicais cai de 18% para 0%.
- Máquinas de costura domésticas também ficam isentas de tarifa de 20%.
- A medida é permanente e sem cotas, beneficiando pequenos negócios em todo o país.

Perguntas e respostas

Quais produtos específicos tiveram a tarifa zerada?

Violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas, cavaquinhos, trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeões, flautas, microfones e máquinas de costura domésticas.

A redução vale para todas as importações ou há restrições?

A tarifa zero se aplica aos códigos tarifários listados na Resolução 926/2026, sem limite de quantidade.

Quando a medida passou a ser definitiva?

A partir de 1º de outubro, após ter sido editada em junho.

Com informações de Agência Brasil. Conteúdo adaptado sob a licença CC BY 4.0.

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