Entenda prazos, benefícios e o simulador do Sebrae para decidir entre Simples Nacional e regime híbrido antes da reforma entrar em vigor.
Foto: Leeloo The First / Pexels (imagem ilustrativa)
Empresas que ainda não estão no Simples Nacional têm até 15 de outubro de 2026 para solicitar a inclusão.
Já quem já está no Simples e deseja migrar para o regime híbrido – pagando IBS e CBS separadamente para aproveitar créditos de insumos – tem até 30 de outubro.
No regime híbrido há redução de até 40% nas alíquotas do IBS e da CBS, mas o valor final dependerá da alíquota de referência que ainda será fixada pelo Senado.
Insumos da cesta básica, como arroz e feijão, terão alíquota zero, mas não gerarão crédito tributário para quem optar pelo híbrido.
Acesse a página da Reforma Tributária no site do Sebrae e preencha o simulador com informações sobre faturamento, custos e perfil de clientes.
O resultado indica a opção mais vantajosa, que deve ser confirmada com o contador ou com o próprio Sebrae. O simulador é gratuito e pode evitar decisões precipitadas.
A partir de janeiro de 2027, as notas fiscais das empresas do Simples Nacional precisarão incluir os campos IBS e CBS.
Verifique se o seu sistema de emissão está atualizado ou use o emissor gratuito do Sebrae. No regime híbrido ou regular, produtos preparados na casa têm alíquota reduzida, exceto bebidas alcoólicas.
A gorjeta só deixa de integrar a base de cálculo se for repassada integralmente ao funcionário, não ultrapassar 15% da conta e constar na nota fiscal, com comprovação na folha de pagamento.
Com essas informações, o empreendedor pode planejar a melhor estratégia tributária, evitar surpresas e otimizar a margem de lucro antes da nova fase fiscal.
Usar o guia do Sebrae ajuda o empreendedor a entender as exigências da reforma e a escolher o regime tributário que melhor protege a margem de lucro.
Atualize grátis os dados da sua empresa no guia da cidade.
O prazo é 15 de outubro de 2026.
A gorjeta sai da base de cálculo se for repassada integralmente ao funcionário, não ultrapassar 15% e constar na nota.
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Elas precisarão incluir os campos de IBS e CBS, conforme a nova estrutura tributária.
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