Proprietários de imóveis rurais precisam entregar a DITR 2026 até o dia 30, com pagamento da primeira parcela ou cota única no mesmo prazo.
Foto: Efrem Efre / Pexels (imagem ilustrativa)
A obrigação atinge pessoas físicas e jurídicas que sejam donas ou tenham direito de uso de área rural. Ficam de fora apenas os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Quem tem imóvel com mais de 100 hectares ou é empresa deve usar obrigatoriamente a versão web do serviço da Receita Federal.
O preenchimento e o envio são feitos pela internet, sem necessidade de baixar programas, tanto no celular quanto no computador.
O imposto apurado pode ser quitado em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Quando o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
Para quem tem um pequeno negócio ligado ao campo, o atraso na declaração pode gerar custo extra imediato e complicar a regularidade fiscal da empresa.
Manter o imóvel em dia com a Receita evita restrições em financiamentos, certidões e operações que exigem comprovação de regularidade tributária.
Manter a documentação fiscal em dia ajuda o negócio rural a evitar multas e continuar operando com regularidade.
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